Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34843A |
| Data do Acordão: | 06/28/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - O requerente da suspensão de eficácia tem o ònus da afirmação dos factos concretos integradores dos prejuízos de difícil reparação. II - Não cumpre esse ònus a requerente que, por ter sido integrada no Quadro de Efectivos Interdepartamentais (QEI) através do despacho impugnado, pede a suspensão de eficácia daquele despacho alegando que dele resultara diminuição dos seus rendimentos e o empobrecimento da família, sem trazer dados concretos que permitam ao tribunal avaliar os as afirmadas sequelas para a sua familia da diminuição dos proventos proveniente da execução do despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00042801 |
| Nº do Documento: | SA11994062834843A |
| Data de Entrada: | 05/31/1994 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINFIN - MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINFIN - MINIENE DR IIS DE 1974/03/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CPC67 ART514 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344-345 PAG1063. AC STA PROC25390 DE 1987/11/03. AC STA PROC24417 DE 1986/11/18. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED. |