Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34843A
Data do Acordão:06/28/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O requerente da suspensão de eficácia tem o ònus da afirmação dos factos concretos integradores dos prejuízos de difícil reparação.
II - Não cumpre esse ònus a requerente que, por ter sido integrada no Quadro de Efectivos Interdepartamentais
(QEI) através do despacho impugnado, pede a suspensão de eficácia daquele despacho alegando que dele resultara diminuição dos seus rendimentos e o empobrecimento da família, sem trazer dados concretos que permitam ao tribunal avaliar os as afirmadas sequelas para a sua familia da diminuição dos proventos proveniente da execução do despacho.
Nº Convencional:JSTA00042801
Nº do Documento:SA11994062834843A
Data de Entrada:05/31/1994
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:MINFIN - MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINFIN - MINIENE DR IIS DE 1974/03/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CPC67 ART514 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344-345 PAG1063.
AC STA PROC25390 DE 1987/11/03.
AC STA PROC24417 DE 1986/11/18.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED.