Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011149
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:COMISSÃO DE TRABALHADORES
ACTO NORMATIVO
ACTO GENERICO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INTERPRETATIVO
Sumário:I - As comissões de trabalhadores constituidas nos termos do artigo 55 da Constituição, antes da entrada em vigor da Lei n. 46/79, de 12 de Setembro, tinham existencia juridica.
II - O despacho que se limita a interpretar e a esclarecer como devem ser aplicadas as normas de uma convenção tem a natureza de um acto normativo e generico.
III - Não contendo tal despacho uma resolução final que defina uma situação juridica num caso concreto, não e contenciosamente impugnavel (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
IV - O recurso contencioso interposto desse despacho e ilegal, pelo que deve ser rejeitado (artigo 57, paragrafo 4, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00010454
Nº do Documento:SA119791108011149
Data de Entrada:12/12/1977
Recorrente:MENDES , VITOR E OUTRO
Recorrido 1:SE DA MARINHA MERCANTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2854
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA MARINHA MERCANTE DE 1977/10/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB.
Legislação Nacional:CONST76 ART55.
L 46/79 DE 1979/09/12 ART17 ART39 ART40 N2.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 ART12 ART13 ART14.
DL 484/77 DE 1977/11/16 ART14.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4 ART59.