Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004113 |
| Data do Acordão: | 05/12/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ÓNUS DE CONCLUIR RESTITUIÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA ARGUIDO DESCONHECIDO PROVA RESPONSABILIDADE FISCAL |
| Sumário: | I - Se o recorrente não estabeleceu conclusões em relação a um dos pedidos, mas as formula relativamente ao outro, só não pode conhecer-se da parte do recurso que não foi objecto de conclusões. II - Não deve restituir-se a mercadoria apreendida quando tenha sido indiciado arguido desconhecido e não se prove que pertence a pessoa a quem não pode ser atribuída qualquer responsabilidade na infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00021582 |
| Nº do Documento: | SA419650512004113 |
| Recorrente: | FONSECA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DEFOTANGHE SPRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 8 |
| Referência Publicação 1: | AD N43 ANOIV PAG994 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART31 PARÚNICO ART41 ART43 ART76 N1 ART78. CPC61 ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1957/01/29 IN COL AC VXVI PAG34. AC STAP DE 1958/03/08 IN DG IIS 1959/03/08. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG361. |