Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004113
Data do Acordão:05/12/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ALEGAÇÕES
ÓNUS DE CONCLUIR
RESTITUIÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA
ARGUIDO DESCONHECIDO
PROVA
RESPONSABILIDADE FISCAL
Sumário:I - Se o recorrente não estabeleceu conclusões em relação a um dos pedidos, mas as formula relativamente ao outro, só não pode conhecer-se da parte do recurso que não foi objecto de conclusões.
II - Não deve restituir-se a mercadoria apreendida quando tenha sido indiciado arguido desconhecido e não se prove que pertence a pessoa a quem não pode ser atribuída qualquer responsabilidade na infracção.
Nº Convencional:JSTA00021582
Nº do Documento:SA419650512004113
Recorrente:FONSECA , ANTONIO
Recorrido 1:DEFOTANGHE SPRL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:8
Referência Publicação 1:AD N43 ANOIV PAG994
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART31 PARÚNICO ART41 ART43 ART76 N1 ART78.
CPC61 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/01/29 IN COL AC VXVI PAG34.
AC STAP DE 1958/03/08 IN DG IIS 1959/03/08.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG361.