Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040005
Data do Acordão:05/02/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
INVESTIGADOR.
INETI.
Sumário:I - A declaração de inconstitucionalidade parcial pelo Tribunal Constitucional do n° 1 do art°. 3° do D.L. 204/91 de 7 de Junho e do n° 1 do art°. 3° do D.L. 61/92 de 15 de Abril, no sentido de que aqueles normativos não poderiam "beneficiar" apenas os funcionários promovidos após 1 de Outubro de 1989 e não abranger os promovidos antes de 1 de Outubro de 1989, implica uma decisão interpretativa de conteúdo aditivo da lei declarada inconstitucional.
II - Face a aquela "decisão interpretativa de conteúdo aditivo", aos investigadores auxiliares do INETI promovidos a investigador principal antes de 1.10.1989, deve ser reconhecido o direito a progredirem na carreira da mesma forma que aqueles que foram promovidos após 1 de Outubro de 1989.
Nº Convencional:JSTA00053809
Nº do Documento:SA120000502040005
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:CRUZ , ILDA
Recorrido 1:CONSELHO DO INST DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 204/91 DE 1991/06/07 ART3 N1.
DL 61/92 DE 1992/04/15 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1999/06/26 PROC60/97.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL IV COIMBRA 1998 PAG220.
Aditamento: