Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040005 |
| Data do Acordão: | 05/02/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INVESTIGADOR. INETI. |
| Sumário: | I - A declaração de inconstitucionalidade parcial pelo Tribunal Constitucional do n° 1 do art°. 3° do D.L. 204/91 de 7 de Junho e do n° 1 do art°. 3° do D.L. 61/92 de 15 de Abril, no sentido de que aqueles normativos não poderiam "beneficiar" apenas os funcionários promovidos após 1 de Outubro de 1989 e não abranger os promovidos antes de 1 de Outubro de 1989, implica uma decisão interpretativa de conteúdo aditivo da lei declarada inconstitucional. II - Face a aquela "decisão interpretativa de conteúdo aditivo", aos investigadores auxiliares do INETI promovidos a investigador principal antes de 1.10.1989, deve ser reconhecido o direito a progredirem na carreira da mesma forma que aqueles que foram promovidos após 1 de Outubro de 1989. |
| Nº Convencional: | JSTA00053809 |
| Nº do Documento: | SA120000502040005 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | CRUZ , ILDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO INST DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 204/91 DE 1991/06/07 ART3 N1. DL 61/92 DE 1992/04/15 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1999/06/26 PROC60/97. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL IV COIMBRA 1998 PAG220. |
| Aditamento: | |