Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0262/03
Data do Acordão:06/17/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
ACTO PRÉ-DECISÓRIO.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
ACTO LESIVO.
Sumário:I - Entende-se que um acto administrativo é lesivo quando atinge por forma negativa direito ou interesse legalmente protegido de um administrado.
II - A lesividade do acto, para que este seja recorrível contenciosamente, não é uma categoria abstracta, devendo antes aferir-se em função das circunstâncias concretas do caso.
III - Os trâmites desenvolvidos no seio da Administração Local, pela entidade recorrida e que iriam conduzir ao pedido de declaração de utilidade pública e consequente expropriação pública do prédio dos recorrentes, situam-se nas relações inter-orgânicas do Município e não assumem eficácia externa.
IV - No processo expropriativo, o acto lesivo é a declaração de utilidade de utilidade pública, pois que é o acto ablativo do direito de propriedade, ofendendo a esfera jurídica do expropriado, restringindo-a na sua amplitude económica.
V - É deste acto que caberá impugnação contenciosa e não do acto de escolha de terreno para ser expropriado do qual é meramente preparatório.
Nº Convencional:JSTA00059440
Nº do Documento:SA1200306170262
Data de Entrada:01/24/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CM DE PORTIMÃO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CONST97 ART62 N2 ART268 N4.
CEXP99 ART1 ART10 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44194 DE 2000/09/27.; AC STA PROC46099 DE 2000/04/26.; AC STA PROC46819 DE 2002/12/12.
Aditamento: