Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0262/03 |
| Data do Acordão: | 06/17/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ACTO PRÉ-DECISÓRIO. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE PROPRIEDADE. ACTO LESIVO. |
| Sumário: | I - Entende-se que um acto administrativo é lesivo quando atinge por forma negativa direito ou interesse legalmente protegido de um administrado. II - A lesividade do acto, para que este seja recorrível contenciosamente, não é uma categoria abstracta, devendo antes aferir-se em função das circunstâncias concretas do caso. III - Os trâmites desenvolvidos no seio da Administração Local, pela entidade recorrida e que iriam conduzir ao pedido de declaração de utilidade pública e consequente expropriação pública do prédio dos recorrentes, situam-se nas relações inter-orgânicas do Município e não assumem eficácia externa. IV - No processo expropriativo, o acto lesivo é a declaração de utilidade de utilidade pública, pois que é o acto ablativo do direito de propriedade, ofendendo a esfera jurídica do expropriado, restringindo-a na sua amplitude económica. V - É deste acto que caberá impugnação contenciosa e não do acto de escolha de terreno para ser expropriado do qual é meramente preparatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00059440 |
| Nº do Documento: | SA1200306170262 |
| Data de Entrada: | 01/24/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE PORTIMÃO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART62 N2 ART268 N4. CEXP99 ART1 ART10 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44194 DE 2000/09/27.; AC STA PROC46099 DE 2000/04/26.; AC STA PROC46819 DE 2002/12/12. |
| Aditamento: | |