Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0805/05 |
| Data do Acordão: | 07/14/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. RELEVÂNCIA JURÍDICA OU SOCIAL. PERDA DE MANDATO. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA, quer pela sua estrutura, quer pelos requisitos que condicionam a sua admissão, quer ainda, e principalmente, pela nota de excepcionalidade expressamente estabelecida na lei, não pode ser entendido como um recurso generalizado de revista, mas como um recurso que só deve ser admitido num número limitado de casos previstos naquele preceito interpretado a uma luz fortemente restritiva que dele dimana. II - A averiguação do sentido da norma que declara “inelegíveis para os órgãos das autarquias locais os falidos e insolventes, salvo se forem reabilitados” traduz-se numa operação interpretativa, com âmbito perfeitamente delimitado, que não suscita grandes dúvidas de exegese. Carece de importância fundamental e o resultado obtido pelo tribunal não exige melhor aplicação do direito. III Tendo as instâncias decidido uma questão objecto do recurso em sentido idêntico e de acordo com a jurisprudência firme do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo, tal questão perde o carácter controvertido no caso indispensável para lhe conferir importância fundamental, ficando também excluída qualquer necessidade de melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00062432 |
| Nº do Documento: | SA1200507140805 |
| Data de Entrada: | 07/01/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REVISTA EXCEP. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 505/01 DE 2001/11/21.; AC TC 510/01 DE 2001/11/26.; AC TC 3082/01 DE 2001/09/26.; AC STA PROC671/03 DE 2003/04/23.; AC STA PROC1121/04 DE 2004/11/09.; AC STA PROC1257/04 DE 2004/12/09.; AC STA PROC70/05 DE 2005/02/03.; AC STA PROC676/05 DE 2005/06/16.; AC STA PROC781/05 DE 2005/07/08. |
| Aditamento: | |