Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020907
Data do Acordão:06/25/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CARREIRA DE CLÍNICA GERAL
MÉDICO
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
Sumário:I - Nos termos do art. 31, do D.L. n. 310/82, de 3 de Agosto, não pode ser atribuido aos médicos integrados na carreira de clínica geral o regime de dedicação exclusiva.
II - O despacho ministerial que, contrariando a referida disposição, o concede a um médico de clínica geral,
é ilegal pelo que pode ser revogado com esse fundamento, antes de decorrido o prazo de um ano
(art. 18, da LOSTA).
Nº Convencional:JSTA00033208
Nº do Documento:SA119910625020907
Data de Entrada:05/31/1984
Recorrente:SANTOS , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:375
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
CPC67 ART729.
DL 373/79 DE 1979/09/08 ART9 ART12 N2 N3 ART31.
L 56/79 DE 1979/09/15.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART9 N2 ART31.
L 1/83 DE 1983/01/03.
ETAF84 ART21 N3.
LPTA85 ART102.