Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0691/06 |
| Data do Acordão: | 08/16/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. QUESTÃO DE FACTO. |
| Sumário: | A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença da 1.ª instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito – artigo 26.º, alínea b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00063446 |
| Nº do Documento: | SA2200608160691 |
| Data de Entrada: | 06/20/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART26 B ART38 A. |
| Aditamento: | |