Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025542 |
| Data do Acordão: | 01/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | FERIAS DIREITO SUBJECTIVO FUNCIONARIO MUNICIPAL CESSAÇÃO DE FUNÇÕES |
| Sumário: | I - O gozo de um periodo anual de ferias, remuneradas, e um direito dos trabalhadores, com protecção constitucional - o artigo 60, n. 1, d), texto revisto, da Constituição - e, nesta optica, não ha que diferenciar os trabalhadores do meio privado e o bloco dos chamados "servidores do Estado" ou trabalhadores da Administração Publica". II - Vencido ou subjectivado tal direito, com origem legal no artigo 6 do Decreto-Lei n. 49 031, de 27 de Maio de 1969, para os "servidores do Estado" ou "trabalhadores da Administração Publica", o seu titular não pode dele ser despojado, ainda que a relação juridica de emprego se extinga no decorrer do ano. III - E o que se passa quando o interessado, funcionario de camara municipal, atingiu limite de idade em 5 de Fevereiro de 1986, mas e titular do direito a ferias vencidas em 1 de Janeiro de 1986, não podendo ser privado desse direito. IV - O citado artigo 6 do Decreto-Lei n. 49 031 tem que ser aplicado com o sentido interpretativo abrangente de um direito subjectivo que consagrou e conformemente as normas da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00029512 |
| Nº do Documento: | SA119890131025542 |
| Data de Entrada: | 11/17/1987 |
| Recorrente: | PINTO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE BARCELOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 659 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1987/05/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 49031 DE 1969/05/27 ART6. DL 496/80 DE 1980/10/20 ART16 N1. CONST82 ART13 ART60 N1 D. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART10 N2. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART15. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 50/85 IN BMJ N356 PAG66 PAG69. P PGR 69/85 IN BMJ N361 PAG156. |