Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025542
Data do Acordão:01/31/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:FERIAS
DIREITO SUBJECTIVO
FUNCIONARIO MUNICIPAL
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
Sumário:I - O gozo de um periodo anual de ferias, remuneradas, e um direito dos trabalhadores, com protecção constitucional - o artigo 60, n. 1, d), texto revisto, da Constituição - e, nesta optica, não ha que diferenciar os trabalhadores do meio privado e o bloco dos chamados "servidores do Estado" ou trabalhadores da Administração Publica".
II - Vencido ou subjectivado tal direito, com origem legal no artigo 6 do Decreto-Lei n. 49 031, de 27 de Maio de
1969, para os "servidores do Estado" ou "trabalhadores da Administração Publica", o seu titular não pode dele ser despojado, ainda que a relação juridica de emprego se extinga no decorrer do ano.
III - E o que se passa quando o interessado, funcionario de camara municipal, atingiu limite de idade em 5 de Fevereiro de 1986, mas e titular do direito a ferias vencidas em 1 de Janeiro de 1986, não podendo ser privado desse direito.
IV - O citado artigo 6 do Decreto-Lei n. 49 031 tem que ser aplicado com o sentido interpretativo abrangente de um direito subjectivo que consagrou e conformemente as normas da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00029512
Nº do Documento:SA119890131025542
Data de Entrada:11/17/1987
Recorrente:PINTO , MANUEL
Recorrido 1:CM DE BARCELOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:659
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1987/05/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49031 DE 1969/05/27 ART6.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART16 N1.
CONST82 ART13 ART60 N1 D.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART10 N2.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART15.
Referência a Pareceres:P PGR 50/85 IN BMJ N356 PAG66 PAG69.
P PGR 69/85 IN BMJ N361 PAG156.