Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038930 |
| Data do Acordão: | 06/19/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. INDEFERIMENTO TÁCITO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA. |
| Sumário: | I - Não existe nulidade p. na al. d) do artº 668° CPC, (omissão de pronúncia) se o juiz deixou de se pronunciar sobre questões cujo conhecimento entender estar-Ihe vedado. II - O silêncio da Administração sobre pretensão de particular que lhe seja dirigida, embora violadora do dever de pronúncia, não produz efeitos jurídicos substantivos em sede de acto administrativo, limitando-se o seu efeito à abertura de via contenciosa de impugnação do acto administrativo. III - Na apreciação que o júri do concurso faz de cada um dos factores ref. na al. b) do n° 1 do artº 27° do DL 498/88 de 30-12, pode fixar os critérios que reporte mais adequados, desde que reportados à área funcional para que o concurso foi aberto. IV- Não carecem de fundamentação as deliberações do júri que afastam as fórmulas de avaliação e respectivos coeficientes de valoração. V - O Acto de classificação final está devidamente fundamentado se, da leitura das actas para cujo conteúdo se remete se deduz a razão da decisão. VI - As decisões do júri inserem um conceito amplo de discricionaridade susceptíveis de um controle judicial atenuado, em que, para além do desvio de poder, sejam controláveis o erro de facto e a compatibilidade da vontade decisória com os princípios jurídicos constitucionais da actividade administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00052409 |
| Nº do Documento: | SA119990619038930 |
| Data de Entrada: | 10/31/1995 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , ÂNGELA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 D. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/03/20 PROC25660.; AC STAPLENO DE 1997/02/19 PROC29031.; AC STAPLENO DE 1997/01/29 PROC27977.; AC STAPLENO DE 1993/11/02 PROC30053.; AC STAPLENO DE 1996/12/11 PROC27504.; AC STA DE 1996/05/14 PROC39216.; AC STA DE 1997/01/23 PROC36670. |
| Referência a Doutrina: | DIMAS LACERDA IN RMP ANOVII N13 PAG446. VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO SUMÁRIOS1997 PAG20. |
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