Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043963 |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO. AUTORIDADE SUBALTERNA. DELEGAÇÃO INVÁLIDA. DELEGAÇÃO INEFICAZ. ACTO HORIZONTALMENTE DEFINITIVO. |
| Sumário: | I - Nada impede, no plano dos princípios, que uma autoridade subalterna integrada em serviço hierarquizado da C.M.Lisboa, in casu, um Director Municipal ou um Director de Departamento, possa ser considerada como órgão administrativo para efeito da prática de actos administrativos. II - A delegação de poderes inválida ou ineficaz, pressuposta a competência originária do delegante, não gera a incompetência do autor do acto administrativo proferido sob a sua invocação, quando o mesmo se integra num serviço hierarquizado, como no caso acontece, daí resultando apenas que o acto em causa se volve em acto não verticalmente definitivo, sujeito assim a recurso hierárquico necessário. |
| Nº Convencional: | JSTA00054175 |
| Nº do Documento: | SA120000511043963 |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SYSTEMS PUBLISHING PORTUGAL EDITORES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 1997/07/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25. RSTA ART57 §4. |
| Aditamento: | |