Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043963
Data do Acordão:05/11/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
AUTORIDADE SUBALTERNA.
DELEGAÇÃO INVÁLIDA.
DELEGAÇÃO INEFICAZ.
ACTO HORIZONTALMENTE DEFINITIVO.
Sumário:I - Nada impede, no plano dos princípios, que uma autoridade subalterna integrada em serviço hierarquizado da C.M.Lisboa, in casu, um Director Municipal ou um Director de Departamento, possa ser considerada como órgão administrativo para efeito da prática de actos administrativos.
II - A delegação de poderes inválida ou ineficaz, pressuposta a competência originária do delegante, não gera a incompetência do autor do acto administrativo proferido sob a sua invocação, quando o mesmo se integra num serviço hierarquizado, como no caso acontece, daí resultando apenas que o acto em causa se volve em acto não verticalmente definitivo, sujeito assim a recurso hierárquico necessário.
Nº Convencional:JSTA00054175
Nº do Documento:SA120000511043963
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:SYSTEMS PUBLISHING PORTUGAL EDITORES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 1997/07/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25.
RSTA ART57 §4.
Aditamento: