Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016077
Data do Acordão:11/24/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O art. 131/1 do CPT prevê o indeferimento liminar da petição de impugnação, remetendo, em conjunção com o art. 2/f) do mesmo CPT, para a disciplina do art. 474 do CPC.
II - A manifesta inviabilidade prevista no final do art. 474/1/c) do CPC ocorre quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente que o seguimento do processo não tenha razão alguma de ser, quando essa inviabilidade ressalte da simples inspecção da petição inicial com força irrecusável, sem margem para quaisquer dúvidas.
III - Tal não é o caso se para se chegar a uma conclusão há que proceder à averiguação da matéria de facto e à caracterização das transmissões de bens e/ou prestações de serviços sobre que incidiu a liquidação impugnada e a um profundo e difícil exame às questões de direito colocadas.
Nº Convencional:JSTA00038214
Nº do Documento:SA219931124016077
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:SOC FIGUEIRA PRAIA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART131 N1.
CPC67 ART474 N1 C.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED V2 PAG385.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG259.
ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PAG364.