Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016077 |
| Data do Acordão: | 11/24/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O art. 131/1 do CPT prevê o indeferimento liminar da petição de impugnação, remetendo, em conjunção com o art. 2/f) do mesmo CPT, para a disciplina do art. 474 do CPC. II - A manifesta inviabilidade prevista no final do art. 474/1/c) do CPC ocorre quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente que o seguimento do processo não tenha razão alguma de ser, quando essa inviabilidade ressalte da simples inspecção da petição inicial com força irrecusável, sem margem para quaisquer dúvidas. III - Tal não é o caso se para se chegar a uma conclusão há que proceder à averiguação da matéria de facto e à caracterização das transmissões de bens e/ou prestações de serviços sobre que incidiu a liquidação impugnada e a um profundo e difícil exame às questões de direito colocadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00038214 |
| Nº do Documento: | SA219931124016077 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | SOC FIGUEIRA PRAIA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 F ART131 N1. CPC67 ART474 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED V2 PAG385. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG259. ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PAG364. |