Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0269/05
Data do Acordão:05/03/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:LICENCIAMENTO DE OBRAS.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
ÓNUS DE PROVA.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:I - Tendo sido licenciada a construção de um muro em local diferente daquele em que estava implantado o anterior, para reposição da área do prédio do recorrente que este considerava ser a que efectivamente lhe pertencia, dando a explicação para o efeito na memória descritiva que apresentou, que foi apreciada pelos serviços camarários, que a analisaram e aceitaram, incumbia à Câmara Municipal, que veio a declarar nulo esse licenciamento, por considerar que o muro estava a ser implantado em terreno do domínio público municipal, fazer a prova deste pressuposto.
II - Não é de considerar feita essa prova quando essa Câmara se limitou a invocar, conclusivamente, que, em face da análise do processo, esse terreno estava implantado em terreno do domínio público.
Nº Convencional:JSTA00062108
Nº do Documento:SA1200505030269
Data de Entrada:02/28/2005
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2004/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B.
DL 250/94 DE 1994/10/15.
Aditamento: