Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0269/05 |
| Data do Acordão: | 05/03/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE OBRAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. ÓNUS DE PROVA. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. |
| Sumário: | I - Tendo sido licenciada a construção de um muro em local diferente daquele em que estava implantado o anterior, para reposição da área do prédio do recorrente que este considerava ser a que efectivamente lhe pertencia, dando a explicação para o efeito na memória descritiva que apresentou, que foi apreciada pelos serviços camarários, que a analisaram e aceitaram, incumbia à Câmara Municipal, que veio a declarar nulo esse licenciamento, por considerar que o muro estava a ser implantado em terreno do domínio público municipal, fazer a prova deste pressuposto. II - Não é de considerar feita essa prova quando essa Câmara se limitou a invocar, conclusivamente, que, em face da análise do processo, esse terreno estava implantado em terreno do domínio público. |
| Nº Convencional: | JSTA00062108 |
| Nº do Documento: | SA1200505030269 |
| Data de Entrada: | 02/28/2005 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2004/05/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B. DL 250/94 DE 1994/10/15. |
| Aditamento: | |