Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035873 |
| Data do Acordão: | 03/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO PEDIDO RECUSA LIMINAR PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | O recurso contencioso de despacho conjunto de recusa liminar do pedido de asilo, por a respectiva apresentação ter sido efectuada excedido o prazo do art. 15 n. 4 da Lei n. 38/80, de 1/8, na redacção do DL n. 415/83, de 24/11, no qual não se aduzem motivos que contrariem a conclusão de intempestividade, nem justificações para a apresentação tardia, não pode proceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00046272 |
| Nº do Documento: | SA119970304035873 |
| Data de Entrada: | 09/27/1994 |
| Recorrente: | COSTA , PEDRO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1993/07/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART15 N4 ART15-A. |