Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0649/08
Data do Acordão:09/11/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - A concessão pelo TCA da providência de intimar o Infarmed a abster-se de praticar os actos de AIM solicitados por empresa que pretende comercializar como medicamento genérico um produto ainda em regime de certificado protegido por patente reivindicada e registada, assentou na valoração de factos, juízos de facto e factos indiciadores de probabilidades de bom direito que a revista, para efeitos de providência cautelar, não pode senão ter como assentes.
II - Não existe erro evidente na avaliação da existência de danos prováveis quando o direito protegido por patente foi tomado como durando, provavelmente, até Outubro de 2013 e o pedido de AIM foi introduzido em 2006 e a apreciação sob critica data de 14.2.2008.
III - Não assume relevância jurídica e social fundamental a decisão referida em I e II determinada como se mostra por razões específicas do caso e não por uma interpretação geral de normas ou do regime jurídico aplicável e além disso temporalmente limitada e de todo o modo precária, devido à sua natureza de decisão cautelar.
Nº Convencional:JSTA0009431
Nº do Documento:SA1200809110649
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:INFARMED E C...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: