Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016428
Data do Acordão:04/12/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:COMISSÃO REGULADORA DAS MOAGENS DE RAMAS
TAXA
RECEITA PARAFISCAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Sumário:Prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310, alinea g), do Codigo Civil, as taxas em divida a Comissão Reguladora das Moagens de Ramas liquidadas ao abrigo do artigo 13 do Decreto-Lei n. 26695, de 16 de
Junho de 1936.
Nº Convencional:JSTA00016400
Nº do Documento:SA219720412016428
Data de Entrada:03/12/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GUIMARÃES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:249
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA / RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 26695 DE 1936/06/16 ART13 ART14.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART2 ART8.
DL 31452 DE 1941/08/08.
CPCI63 ART27 ART144.
CCIV867 ART543 N1.
CCIV66 ART306 ART307 ART310 G.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1962/11/26 IN DG IIS 1963/01/18.