Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002774
Data do Acordão:03/27/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
Sumário:Esta ferido de vicio de forma, por insuficiencia de fundamentação, o despacho do chefe do Serviço de Despacho da Alfandega, que indefere o pedido de seguimento do despacho alfandegario, sem o pagamento de sobretaxa de importação fundamentado apenas em "visto o disposto na Lei 40/81" e, portanto, sem concretizar esse fundamento.
Nº Convencional:JSTA00004141
Nº do Documento:SA219850327002774
Data de Entrada:02/20/1984
Recorrente:SEFIREX-PARAFUSOS E ACESSORIOS PARA A INDUSTRIA LDA
Recorrido 1:CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1984/01/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART108 ART168 P.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
L 40/83 DE 1983/12/13.
L 42/83 DE 1983/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/02/01 IN AD N210 PAG741.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI N572 N573.