Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001069
Data do Acordão:11/23/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Sumário:Nos termos do artigo 262 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, segundo inciso, se o processo for de transgressão, o recurso so tera seguimento se o arguido prestar caução por qualquer das formas indicadas no paragrafo 1 do artigo 160 do mesmo diploma.
Tal não sucedendo, não pode o tribunal tomar conhecimento dele.*
Nº Convencional:JSTA00013394
Nº do Documento:SA219771123001069
Data de Entrada:05/27/1977
Recorrente:AUTO-RECONSTRUTORA DO BARREIRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1161
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART160 PAR1 ART262.
RSTA57 ART42 ART86.