Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001069 |
| Data do Acordão: | 11/23/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO |
| Sumário: | Nos termos do artigo 262 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, segundo inciso, se o processo for de transgressão, o recurso so tera seguimento se o arguido prestar caução por qualquer das formas indicadas no paragrafo 1 do artigo 160 do mesmo diploma. Tal não sucedendo, não pode o tribunal tomar conhecimento dele.* |
| Nº Convencional: | JSTA00013394 |
| Nº do Documento: | SA219771123001069 |
| Data de Entrada: | 05/27/1977 |
| Recorrente: | AUTO-RECONSTRUTORA DO BARREIRO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/19/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1161 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART160 PAR1 ART262. RSTA57 ART42 ART86. |