Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000279
Data do Acordão:02/11/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
ALIMENTOS
PENSÃO
APANAGIO DO CONJUGE SOBREVIVO
Sumário:I - As pensões alimenticias do tipo legal, obrigatorias ou impostas por lei, não são um acto incidente de imposto sobre sucessões e doações, o qual recai apenas sobre as pensões alimenticias de tipo negocial ou instituidas por contrato ou testamento.
II - O direito de apanagio dos conjuges viuvos referido no artigo 1231 do Codigo Civil de 1867 não e passivel de imposto sobre as sucessões e doações.
Nº Convencional:JSTA00013672
Nº do Documento:SA219760211000279
Data de Entrada:11/21/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LARA , EMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:233
Referência Publicação 1:AD N173 ANOXV PAG704
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART3 ART5 ART9 N1 ART12 N9 RAT24 ART25 ART28 PAR3 ART31 N6 ART79 PARUNICO ART88.
CCIV867 ART1231 ART1232.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/07/22 IN AD N35 PAG1371.
Referência a Doutrina:ALVES MOREIRA CODIGO DA SISA 2ED PAG89.
COELHO DA ROCHA INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL PORTUGUES T1 PAG196.
RLJ ANO46 PAG254.
DIR ANO4 PAG268.
MIGUEL COELHO SISA E IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES PAG330.
ASSIS TEIXEIRA CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES PAG60 PAG410.