Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0296/13.8BEMDL 01073/17 |
| Data do Acordão: | 10/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO TRIBUNAL "AD QUEM" |
| Sumário: | Viola o art. 662º do CPC a decisão que não se pronuncia sobre qualquer dos argumentos invocados na impugnação concreta da matéria de facto, com alusão a documentos e registos de gravação da audiência, não dando um único exemplo que demonstre ter sido apreciada concretamente a prova e analisados criticamente os argumentos invocados pela recorrente e explicitada a sua falta de razão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25013 |
| Nº do Documento: | SA1201910100296/13 |
| Data de Entrada: | 11/08/2017 |
| Recorrente: | SUMA (DOURO) SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE, LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |