Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016595 |
| Data do Acordão: | 10/11/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | SISA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO PARTILHA JUDICIAL ADJUDICAÇÃO DE BENS CREDITO SOBRE A HERANÇA HERDEIRO ACÇÃO TRANSACÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | Não e de restituir a sisa paga oportunamente pelo inventariante quando, em partilha judicial, lhe foram adjudicados bens imoveis para pagamento de um seu alegado credito sobre a herança, embora, posteriormente, os herdeiros hajam intentado contra ele uma acção ordinaria que terminou por uma transacção, devidamente homologada por sentença, e na qual se acordou que os aludidos bens imoveis revertessem ao dominio e posse dos herdeiros, assim se tendo por emendada a partilha. |
| Nº Convencional: | JSTA00016511 |
| Nº do Documento: | SA219721011016595 |
| Data de Entrada: | 11/19/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CAMPOS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/06/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 771 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART8 N6 N7 ART152 ART153. CCIV66 ART1249. |