Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016595
Data do Acordão:10/11/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:SISA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
PARTILHA JUDICIAL
ADJUDICAÇÃO DE BENS
CREDITO SOBRE A HERANÇA
HERDEIRO
ACÇÃO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
Sumário:Não e de restituir a sisa paga oportunamente pelo inventariante quando, em partilha judicial, lhe foram adjudicados bens imoveis para pagamento de um seu alegado credito sobre a herança, embora, posteriormente, os herdeiros hajam intentado contra ele uma acção ordinaria que terminou por uma transacção, devidamente homologada por sentença, e na qual se acordou que os aludidos bens imoveis revertessem ao dominio e posse dos herdeiros, assim se tendo por emendada a partilha.
Nº Convencional:JSTA00016511
Nº do Documento:SA219721011016595
Data de Entrada:11/19/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAMPOS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:771
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART8 N6 N7 ART152 ART153.
CCIV66 ART1249.