Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021507
Data do Acordão:03/11/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
ALEGAÇÕES
PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
PRAZO PEREMPTORIO
PRAZO DISCIPLINAR
DESPACHO JUDICIAL
DESPACHO AGRAVADO
AGRAVO
APELAÇÃO
Sumário:I - O prazo fixado no paragrafo unico do artigo 848 do Codigo Administrativo para a alegação do Ministerio Publico não e peremptorio, mas meramente disciplinar.
II - Consequentemente, violou aquele preceito legal o despacho do juiz que mandou desentranhar a alegação do Ministerio Publico (MP) por ter sido exarado fora do prazo.
III - Interposto pelo MP recurso de agravo do despacho que mandou desentranhar a alegação e recurso de apelação da sentença final (recursos que subiram juntos), não e de prover o agravo, não obstante o reconhecimento da existencia de violação de lei, por, no caso, a infracção cometida não ter influido no exame e decisão da causa e o provimento do agravo não oferecer interesse autonomo para o agravante.
Nº Convencional:JSTA00012084
Nº do Documento:SA119850311021507
Data de Entrada:10/18/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:AMARAL , ROGERIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:930
Referência Publicação 1:RMP ANO1 V21 PAG129
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA. SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART805 N3 ART848 PARUNICO.
LOSTA56 ART8.
CPC67 ART145 ART486 N3 ART490 N3 ART519 ART594 N3 ART668 N1 D ART710 N2.
ETAF84 ART69 N1.
RSTA57 ART35.