Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021507 |
| Data do Acordão: | 03/11/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO ALEGAÇÕES PARECER DO MINISTERIO PUBLICO PRAZO PEREMPTORIO PRAZO DISCIPLINAR DESPACHO JUDICIAL DESPACHO AGRAVADO AGRAVO APELAÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo fixado no paragrafo unico do artigo 848 do Codigo Administrativo para a alegação do Ministerio Publico não e peremptorio, mas meramente disciplinar. II - Consequentemente, violou aquele preceito legal o despacho do juiz que mandou desentranhar a alegação do Ministerio Publico (MP) por ter sido exarado fora do prazo. III - Interposto pelo MP recurso de agravo do despacho que mandou desentranhar a alegação e recurso de apelação da sentença final (recursos que subiram juntos), não e de prover o agravo, não obstante o reconhecimento da existencia de violação de lei, por, no caso, a infracção cometida não ter influido no exame e decisão da causa e o provimento do agravo não oferecer interesse autonomo para o agravante. |
| Nº Convencional: | JSTA00012084 |
| Nº do Documento: | SA119850311021507 |
| Data de Entrada: | 10/18/1984 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | AMARAL , ROGERIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 930 |
| Referência Publicação 1: | RMP ANO1 V21 PAG129 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART805 N3 ART848 PARUNICO. LOSTA56 ART8. CPC67 ART145 ART486 N3 ART490 N3 ART519 ART594 N3 ART668 N1 D ART710 N2. ETAF84 ART69 N1. RSTA57 ART35. |