Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01402/02 |
| Data do Acordão: | 09/25/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. INDEFERIMENTO TÁCITO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Interposto um recurso hierárquico, ainda que facultativo, o orgão competente tem obrigação legal de o decidir no prazo fixado no prazo de 30 dias (ou no máximo de 90), nos termos do artigo 175, n.º 1 e 2, do CPA. II - Decorrido esse prazo, considera-se o recurso tacitamente indeferido (artigo 175, n.º 3, do CPA). III - Em caso de recurso hierárquico facultativo, tal indeferimento não é, porém, contenciosamente recorrível, por não lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos do recorrente, já que tal lesão ocorreu com o acto objecto do recurso gracioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00059595 |
| Nº do Documento: | SA12003092501402 |
| Data de Entrada: | 09/06/2002 |
| Recorrente: | UGT, UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES |
| Recorrido 1: | MINTRAB E SOLIDARIEDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MIN DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25. CPA91 ART167. ETAF96 ART26 ART51. DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART2 ART8 ART10 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43105 DE 1998/09/22.; AC STA PROC910/02 DE 2003/01/21.; AC STA PROC37209 DE 1995/09/28.; AC STA PROC40640 DE 1998/04/01. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 5ED PAG175. |
| Aditamento: | |