Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01402/02
Data do Acordão:09/25/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Interposto um recurso hierárquico, ainda que facultativo, o orgão competente tem obrigação legal de o decidir no prazo fixado no prazo de 30 dias (ou no máximo de 90), nos termos do artigo 175, n.º 1 e 2, do CPA.
II - Decorrido esse prazo, considera-se o recurso tacitamente indeferido (artigo 175, n.º 3, do CPA).
III - Em caso de recurso hierárquico facultativo, tal indeferimento não é, porém, contenciosamente recorrível, por não lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos do recorrente, já que tal lesão ocorreu com o acto objecto do recurso gracioso.
Nº Convencional:JSTA00059595
Nº do Documento:SA12003092501402
Data de Entrada:09/06/2002
Recorrente:UGT, UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES
Recorrido 1:MINTRAB E SOLIDARIEDADE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MIN DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25.
CPA91 ART167.
ETAF96 ART26 ART51.
DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART2 ART8 ART10 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43105 DE 1998/09/22.; AC STA PROC910/02 DE 2003/01/21.; AC STA PROC37209 DE 1995/09/28.; AC STA PROC40640 DE 1998/04/01.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 5ED PAG175.
Aditamento: