Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035432 |
| Data do Acordão: | 05/02/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Não se verifica oposição de acórdãos quando a divergência de decisões resulta da diferente convicção do julgador em matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00041760 |
| Nº do Documento: | SAP19950502035432 |
| Data de Entrada: | 03/27/1995 |
| Recorrente: | ANDREZ , JOSE |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC33006. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24207 DE 1993/03/26. |