Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0129/25.2BALSB |
| Data do Acordão: | 04/29/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | Em face de divergência fáctica e, por sua vez, perante a convocação de diferentes preceitos para decidir, conclui-se pela inexistência de fundamento para que se julguem verificados os pressupostos substantivos de admissibilidade do presente recurso para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35470 |
| Nº do Documento: | SAP202604290129/25 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... - COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |