Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01406/15
Data do Acordão:02/17/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, tendo em conta, designadamente, que a questão sujeita a discussão pelo tribunal já foi anteriormente objecto de diversas decisões judiciais.
Nº Convencional:JSTA000P20079
Nº do Documento:SA22016021701406
Data de Entrada:10/29/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: