Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01406/15 |
| Data do Acordão: | 02/17/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, tendo em conta, designadamente, que a questão sujeita a discussão pelo tribunal já foi anteriormente objecto de diversas decisões judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20079 |
| Nº do Documento: | SA22016021701406 |
| Data de Entrada: | 10/29/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |