Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009012
Data do Acordão:07/19/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
SUBIDA DE RECURSO
SUBIDA IMEDIATA
SUBIDA NOS AUTOS
AGRAVO
APELAÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:O recurso do despacho do auditor que designou dia para audiencia preparatoria não segue o regime dos agravos especificados no artigo 859 do Codigo Administrativo mas antes obedece a regra geral constante no artigo 860 do mesmo
Codigo com a subida do agravo nos proprios autos, mas a final, para ser conhecido com o recurso de apelação, sem efeito suspensivo.*
Nº Convencional:JSTA00015670
Nº do Documento:SA119730719009012
Data de Entrada:07/06/1973
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MARTINS , JOVITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1123
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART859 ART860.
CPC67 ART734 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8960 DE 1973/06/14.