Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009012 |
| Data do Acordão: | 07/19/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA SUBIDA DE RECURSO SUBIDA IMEDIATA SUBIDA NOS AUTOS AGRAVO APELAÇÃO EFEITO SUSPENSIVO |
| Sumário: | O recurso do despacho do auditor que designou dia para audiencia preparatoria não segue o regime dos agravos especificados no artigo 859 do Codigo Administrativo mas antes obedece a regra geral constante no artigo 860 do mesmo Codigo com a subida do agravo nos proprios autos, mas a final, para ser conhecido com o recurso de apelação, sem efeito suspensivo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00015670 |
| Nº do Documento: | SA119730719009012 |
| Data de Entrada: | 07/06/1973 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MARTINS , JOVITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/31/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1123 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART859 ART860. CPC67 ART734 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8960 DE 1973/06/14. |