Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012563
Data do Acordão:09/26/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUBROGAÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE SECUNDARIA
Sumário:I - O credor subrogado nos direitos da exequente Fa. Pa. devera ser notificado do despacho que admitir as reclamações de creditos, afim de que as possa impugnar nos mesmos termos em que o teria podido fazer o exequente inicial.
II - A omissão da referida formalidade constitui nulidade secundaria desde que possa influir no exame ou na decisão da causa.
Nº Convencional:JSTA00029960
Nº do Documento:SA219900926012563
Data de Entrada:03/28/1990
Recorrente:BANCO PINTO & SOTTO MAYOR EP
Recorrido 1:PALMONDEGO-COMERCIO INDUSTRIA EXPORTAÇÕES MADEIRAS E SERRALHARIA LDA
Recorrido 2:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART26 PARUNICO ART230.
CPC67 ART201 ART866 N2.