Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012563 |
| Data do Acordão: | 09/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUBROGAÇÃO RECLAMAÇÃO DE CREDITOS NOTIFICAÇÃO NULIDADE SECUNDARIA |
| Sumário: | I - O credor subrogado nos direitos da exequente Fa. Pa. devera ser notificado do despacho que admitir as reclamações de creditos, afim de que as possa impugnar nos mesmos termos em que o teria podido fazer o exequente inicial. II - A omissão da referida formalidade constitui nulidade secundaria desde que possa influir no exame ou na decisão da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00029960 |
| Nº do Documento: | SA219900926012563 |
| Data de Entrada: | 03/28/1990 |
| Recorrente: | BANCO PINTO & SOTTO MAYOR EP |
| Recorrido 1: | PALMONDEGO-COMERCIO INDUSTRIA EXPORTAÇÕES MADEIRAS E SERRALHARIA LDA |
| Recorrido 2: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART26 PARUNICO ART230. CPC67 ART201 ART866 N2. |