Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0320/18 |
| Data do Acordão: | 04/12/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando as instâncias decidiram, de forma concordante, que o não pagamento ao Recorrente das prestações relativas aos subsídios de férias e de Natal no ano de 2012 ocorreu por força de norma expressamente subtraída à aplicação dos efeitos de declaração de inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23171 |
| Nº do Documento: | SA1201804120320 |
| Data de Entrada: | 03/22/2018 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |