Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01116/03
Data do Acordão:01/27/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:NACIONALIDADE.
NATURALIZAÇÃO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - Os tribunais administrativos são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer do recurso contencioso do acto do Secretário de Estado da Administração Interna que indeferiu um pedido de concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização (artigos 25.º e 26.º da Lei n.º 37/81, de 3/10 - Lei da Nacionalidade-, 38.º, n.ºs 1 e 3 do Decreto-Lei n.º 322/82, de 12/8 - Regulamento da Nacionalidade Portuguesa - e 4.º, n.º 1, alínea g) do ETAF).
II - Não são materialmente inconstitucionais os referidos preceitos da Lei da Nacionalidade e do seu Regulamento, que atribuem competência para o seu conhecimento ao Tribunal da Relação de Lisboa, porquanto, embora se estando perante uma relação jurídica administrativa e o seu conhecimento pertença, por regra, à jurisdição administrativa (artigo 212.º, n.º 3 da CRP), o diploma fundamental não proíbe a atribuição pontual do conhecimento dessas relações a outros tribunais, desde que, para tal, haja razão material razoável e se não descaracterize o núcleo essencial da jurisdição administrativa.
III - O que acontece no presente caso, pois que, não havendo, em face do número de litígios retirados, descaracterização da justiça administrativa, existe fundamento material bastante, atento o carácter bifronte do vínculo da nacionalidade, como direito fundamental e como elemento de estado das pessoas.
Nº Convencional:JSTA00060188
Nº do Documento:SA12004012701116
Data de Entrada:06/11/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 2003/03/24.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:L 37/81 DE 1981/10/03 ART6 ART25 ART26.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART38.
ETAF96 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC TC 37/94 IN DR 2S DE 1994/09/03.; AC TCF DE 1994/05/12 IN BMJ N455 PAG422.; AC STAPLENO PROC36969 DE 1996/10/03.; AC STAPLENO PROC40247 DE 1998/02/12.; AC STA PROC45431 DE 2001/02/20.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG111.
MOURA RAMOS DO DIREITO PORTUGUÊS DA NACIONALIDADE PAG214-215.
Aditamento: