Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042729
Data do Acordão:11/24/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ADVOGADO
CONSULTA DE PROCESSO
PASSAGEM DE CERTIDÕES
Sumário:I - O direito ao exame de processos, livros ou documentos, bem como à obtenção de certidões dos mesmos, conferido aos advogados pelo respectivo Estatuto em Macau no n. 1 do seu art. 15 (aprovado pelo DL n. 31/91/M, de
6 de Maio) assume natureza instrumental, já que pressupõe o exercício pelo advogado, ou de mandato judicial, ou de consultadoria jurídica ou de representação voluntária.
II - O advogado, quando desligado de uma relação profissional deste tipo, não detém por si o direito a que se refere a conclusão anterior.
Nº Convencional:JSTA00050975
Nº do Documento:SA119981124042729
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:ANTONIO , MANUELA
Recorrido 1:SEA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DO GMACAU DE 1997/05/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:ESTATUTO DO ADVOGADO DE MACAU APROVADO PELO DL 31/91/M DE 1991/05/06 ART15 N1 N2.