Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042729 |
| Data do Acordão: | 11/24/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ADVOGADO CONSULTA DE PROCESSO PASSAGEM DE CERTIDÕES |
| Sumário: | I - O direito ao exame de processos, livros ou documentos, bem como à obtenção de certidões dos mesmos, conferido aos advogados pelo respectivo Estatuto em Macau no n. 1 do seu art. 15 (aprovado pelo DL n. 31/91/M, de 6 de Maio) assume natureza instrumental, já que pressupõe o exercício pelo advogado, ou de mandato judicial, ou de consultadoria jurídica ou de representação voluntária. II - O advogado, quando desligado de uma relação profissional deste tipo, não detém por si o direito a que se refere a conclusão anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00050975 |
| Nº do Documento: | SA119981124042729 |
| Data de Entrada: | 09/16/1997 |
| Recorrente: | ANTONIO , MANUELA |
| Recorrido 1: | SEA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DO GMACAU DE 1997/05/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DO ADVOGADO DE MACAU APROVADO PELO DL 31/91/M DE 1991/05/06 ART15 N1 N2. |