Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010450
Data do Acordão:03/01/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
PRIVILEGIO CREDITORIO
EXECUÇÃO
CUSTAS
Sumário:I - So os creditos que gozem de garantia real sobre os bens apreendidos na execução e que podem nestes ser reclamados e graduados.
II - Não gozam de qualquer privilegio real sobre os bens penhorados os creditos por custas e selos de outros processos executivos a correr para cobrança de creditos por impostos ao Estado e por contribuições as caixas de previdencia, creditos estes reclamados tambem neste apenso de reclamação, admissão e graduação de creditos.
Nº Convencional:JSTA00028488
Nº do Documento:SA219890301010450
Data de Entrada:12/14/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDES & FERNANDES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:268
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO C.
CPC67 ART865 ART871 N4.
CCIV66 ART738 ART743.