Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0653/19.6BECBR
Data do Acordão:04/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO JUDICIAL
PRAZO
FÉRIAS
Sumário:I - A contagem do prazo de vinte dias após a notificação da decisão administrativa de aplicação da coima, de que o arguido dispõe para interpor recurso (art. 80.º, n.º, 1 do RGIT), faz-se nos termos do artigo 60.º do RGCO (ex vi da alínea b) do art. 3.º do RGIT), donde resulta que o prazo se suspende aos sábados, domingos e feriados.
II - Terminando esse prazo em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do preceituado no art. 279.º, alínea e), do CC.
Nº Convencional:JSTA000P25759
Nº do Documento:SA2202004200653/19
Data de Entrada:01/23/2020
Recorrente:A.................. LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: