Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0653/19.6BECBR |
| Data do Acordão: | 04/20/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO JUDICIAL PRAZO FÉRIAS |
| Sumário: | I - A contagem do prazo de vinte dias após a notificação da decisão administrativa de aplicação da coima, de que o arguido dispõe para interpor recurso (art. 80.º, n.º, 1 do RGIT), faz-se nos termos do artigo 60.º do RGCO (ex vi da alínea b) do art. 3.º do RGIT), donde resulta que o prazo se suspende aos sábados, domingos e feriados. II - Terminando esse prazo em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do preceituado no art. 279.º, alínea e), do CC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25759 |
| Nº do Documento: | SA2202004200653/19 |
| Data de Entrada: | 01/23/2020 |
| Recorrente: | A.................. LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |