Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026984
Data do Acordão:12/05/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ACÇÃO POPULAR
LEGITIMIDADE
PRINCIPIO DO DISPOSITIVO
FACTO NOTORIO
Sumário:I - Os requisitos exigidos por lei para o exercicio da acção popular correctiva, nos termos do art. 822 do CA, são os seguintes: a) a qualidade de eleitor ou de contribuinte das contribuições directas do Estado; b) o gozo dos direitos civis e politicos; c) a necessidade de o actor popular se encontrar recenseado (caso seja eleitor) ou colectado (caso seja contribuinte) na circunscrição administrativa onde exerce jurisdição a autoridade cujo acto administrativo vise impugnar.
II - O principio dispositivo, tal como o definem os arts. 264 e 664 do CPC, impõe as partes que tragam ao processo os factos necessarios a decisão da causa, não podendo, em principio, o juiz substituir-se-lhes, indagando de modo autonomo a verdade.
III - Factos notorios a que alude o art. 514 do CPC e de que o juiz pode conhecer, independentemente de alegação e prova, face ao que se dispõe na parte final do art. 664 do mesmo Codigo, são os factos geralmente conhecidos em Portugal (não apenas na respectiva circunscrição judicial), pelas pessoas regularmente informadas.
Nº Convencional:JSTA00028379
Nº do Documento:SA119891205026984
Data de Entrada:03/16/1989
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE NELAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6969
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART822 ART835.
CPC67 ART26 ART264 ART270 ART514 ART664 ART672.
LPTA85 ART36 N1 ART40 ART110 B.
CONST89 ART52 N3.
Referência a Doutrina:PAULO CUNHA PROCESSO COMUM DE DECLARAÇÃO T1 2ED PAG150.
ARTUR MAURICIO DIMAS DE LACERDA SIMÕES REDINHA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG159.
GOMES CANOTILHO VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA V1 2ED PAG288.
ROBIN DE ANDRADE A ACÇÃO POPULAR NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUES 1967 PAG28-30.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG1363.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV 1988 PAG176.
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MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG195.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG261.