Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0775/10 |
| Data do Acordão: | 05/30/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL REVERSÃO CULPA |
| Sumário: | I - O acórdão proferido por este STA, que negou provimento ao recurso jurisdicional da sentença que, com fundamento na inconstitucionalidade da norma contida no n.º 1 do art. 8.º do RGIT, julgou procedente a oposição à execução fiscal, deve ser reformado em conformidade com o juízo de constitucionalidade formulado pelo Tribunal Constitucional, que, em sede de recurso desse acórdão, decidiu julgar não inconstitucional aquela norma. II - Revogada a sentença, impõe-se ao STA conhecer dos fundamentos de oposição que o tribunal a quo tenha deixado de conhecer por força da solução que deu ao litígio (art. 715.º, n.º 1, do CPC, aplicável ao recurso de revista interposto para o Supremo Tribunal Administrativo por força do disposto nos arts. 749.º, 762.º, n.º 1 e 726.º, todos do mesmo Código), a menos que esteja em causa matéria de facto. III - No art. 8.º do RGIT não existe qualquer presunção de culpa e, por isso, recai sempre sobre a AT a demonstração da culpa pela insuficiência do património social (cfr. art. 342.º, n.º 1, do CC). IV - Se a AT nada alegou no despacho de reversão relativamente à culpa do gerente pela insuficiência patrimonial para pagar a coima, procede a oposição à execução fiscal deduzida pelo revertido com esse fundamento, subsumível à alínea b) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00067649 |
| Nº do Documento: | SA2201205300775 |
| Data de Entrada: | 10/08/2010 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | L 28/82 DE 1982/11/15 ART80 N1 N2 RGIT ART8 N1 CPC96 ART715 N2 ART726 ART749 ART762 N1 ART729 ART730 CPPTRIB99 ART204 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC64/10 DE 2010/04/14; AC STA PROC186/10 DE 2010/09/08; AC STA PROC775/10 DE 2011/01/19 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6 ED VIV PAG369 |
| Aditamento: | |