Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0775/10
Data do Acordão:05/30/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
REVERSÃO
CULPA
Sumário:I - O acórdão proferido por este STA, que negou provimento ao recurso jurisdicional da sentença que, com fundamento na inconstitucionalidade da norma contida no n.º 1 do art. 8.º do RGIT, julgou procedente a oposição à execução fiscal, deve ser reformado em conformidade com o juízo de constitucionalidade formulado pelo Tribunal Constitucional, que, em sede de recurso desse acórdão, decidiu julgar não inconstitucional aquela norma.
II - Revogada a sentença, impõe-se ao STA conhecer dos fundamentos de oposição que o tribunal a quo tenha deixado de conhecer por força da solução que deu ao litígio (art. 715.º, n.º 1, do CPC, aplicável ao recurso de revista interposto para o Supremo Tribunal Administrativo por força do disposto nos arts. 749.º, 762.º, n.º 1 e 726.º, todos do mesmo Código), a menos que esteja em causa matéria de facto.
III - No art. 8.º do RGIT não existe qualquer presunção de culpa e, por isso, recai sempre sobre a AT a demonstração da culpa pela insuficiência do património social (cfr. art. 342.º, n.º 1, do CC).
IV - Se a AT nada alegou no despacho de reversão relativamente à culpa do gerente pela insuficiência patrimonial para pagar a coima, procede a oposição à execução fiscal deduzida pelo revertido com esse fundamento, subsumível à alínea b) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00067649
Nº do Documento:SA2201205300775
Data de Entrada:10/08/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:L 28/82 DE 1982/11/15 ART80 N1 N2
RGIT ART8 N1
CPC96 ART715 N2 ART726 ART749 ART762 N1 ART729 ART730
CPPTRIB99 ART204 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC64/10 DE 2010/04/14; AC STA PROC186/10 DE 2010/09/08; AC STA PROC775/10 DE 2011/01/19
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6 ED VIV PAG369
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