Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034202 |
| Data do Acordão: | 04/05/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NEXO DE CAUSALIDADE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A supensão de eficácia de um acto administrativo, depende necessariamente da verificação da existência de um nexo de causalidade, determinável segundo a teoria da causalidade adequada, entre a execução do acto e os prejuízos sofridos ou a sofrer pelo requerente, ficando sem relevância os prejuízos que só indirecta e mediatamente dele resultem. II - Se os prejuízos sofridos pelo requerente, resultam directa e imediatamente do depósito de terras feito em terreno seu e contra a sua vontade, não há nexo de causalidade entre esses prejuízos e o acto que ordena a demolição de um muro pelo requerente construído, com o fim de evitar a continuação desse depósito de terras. |
| Nº Convencional: | JSTA00040524 |
| Nº do Documento: | SA119940405034202 |
| Data de Entrada: | 03/17/1994 |
| Recorrente: | ROCHA , CUSTODIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |