Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034202
Data do Acordão:04/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NEXO DE CAUSALIDADE
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A supensão de eficácia de um acto administrativo, depende necessariamente da verificação da existência de um nexo de causalidade, determinável segundo a teoria da causalidade adequada, entre a execução do acto e os prejuízos sofridos ou a sofrer pelo requerente, ficando sem relevância os prejuízos que só indirecta e mediatamente dele resultem.
II - Se os prejuízos sofridos pelo requerente, resultam directa e imediatamente do depósito de terras feito em terreno seu e contra a sua vontade, não há nexo de causalidade entre esses prejuízos e o acto que ordena a demolição de um muro pelo requerente construído, com o fim de evitar a continuação desse depósito de terras.
Nº Convencional:JSTA00040524
Nº do Documento:SA119940405034202
Data de Entrada:03/17/1994
Recorrente:ROCHA , CUSTODIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.