Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026073 |
| Data do Acordão: | 05/30/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇAO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO SUBSTANTIVO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRAZO DE CADUCIDADE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | I - O prazo do recurso contencioso, após a entrada em vigor do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA) reveste natureza substantiva e não adjectiva ou processual como o anteriormente previsto no art. 51 do Reg. do STA. II - Daí que ao prazo constante do n. 1 do art. 28, contado nos termos do art. 279 do Código Civil, por força do n. 2 daquele preceito, por ser um prazo de caducidade, não se lhe descontam as férias, os sábados, os domingos e os dias feriados, porquanto o n. 3 do art. 144 do Código de Processo Civil, na redacção do art. 1 do DL 457/80, de 10 de Outubro, por força do DL 381-A/85, de 28 de Setembro, só é aplicável aos prazos adjectivos ou processuais. III - Por idêntica razão não é possível, na interposição do recurso contencioso de anulação, usar-se da faculdade prevista no n. 5 do art. 145 do Código de Processo Civil. IV - Para que o requerimento de passagem de certidão da fundamentação integral do acto administrativo, nos termos ao art. 31 da LPTA, possa interromper o prazo do recurso contencioso é preciso que o mesmo seja apresentado nos serviços da autoridade recorrida durante os trinta dias seguintes à notificação ou publicação daquele acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00029344 |
| Nº do Documento: | SA119890530026073 |
| Data de Entrada: | 05/26/1988 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA MARGEM ESQUERDA CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3760 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1988/01/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART96 ART97. RSTA57 ART51. CCIV66 ART279. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 92/84 ART145 N5. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42 ART43. DL 457/80 DE 1980/10/10 ART1. LPTA85 ART28 N1 A ART43 ART81 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/02/26 IN BMJ N364 PAG676. AC STA PROC23952 DE 1988/05/12. AC STA PROC25931 DE 1988/10/27. |