Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026073
Data do Acordão:05/30/1989
Tribunal:2 SUBSECÇAO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE CADUCIDADE
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - O prazo do recurso contencioso, após a entrada em vigor do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA) reveste natureza substantiva e não adjectiva ou processual como o anteriormente previsto no art. 51 do Reg. do STA.
II - Daí que ao prazo constante do n. 1 do art. 28, contado nos termos do art. 279 do Código Civil, por força do n. 2 daquele preceito, por ser um prazo de caducidade, não se lhe descontam as férias, os sábados, os domingos e os dias feriados, porquanto o n. 3 do art. 144 do Código de Processo Civil, na redacção do art. 1 do DL 457/80, de 10 de Outubro, por força do DL 381-A/85, de 28 de Setembro, só é aplicável aos prazos adjectivos ou processuais.
III - Por idêntica razão não é possível, na interposição do recurso contencioso de anulação, usar-se da faculdade prevista no n. 5 do art. 145 do Código de Processo Civil.
IV - Para que o requerimento de passagem de certidão da fundamentação integral do acto administrativo, nos termos ao art. 31 da LPTA, possa interromper o prazo do recurso contencioso é preciso que o mesmo seja apresentado nos serviços da autoridade recorrida durante os trinta dias seguintes à notificação ou publicação daquele acto.
Nº Convencional:JSTA00029344
Nº do Documento:SA119890530026073
Data de Entrada:05/26/1988
Recorrente:UCP AGRICOLA MARGEM ESQUERDA CRL
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3760
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1988/01/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART96 ART97.
RSTA57 ART51.
CCIV66 ART279.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 92/84 ART145 N5.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42 ART43.
DL 457/80 DE 1980/10/10 ART1.
LPTA85 ART28 N1 A ART43 ART81 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/02/26 IN BMJ N364 PAG676.
AC STA PROC23952 DE 1988/05/12.
AC STA PROC25931 DE 1988/10/27.