Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0525/07 |
| Data do Acordão: | 07/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO TEMPESTIVIDADE DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I – A petição de recurso do acto administrativo que determina o acesso directo da Administração às contas bancárias de que é titular o interessado deve ser apresentada no tribunal competente. II – É extemporânea a petição de recurso que, entregue nos serviços locais da administração, foi por eles remetida ao Tribunal, aonde deu entrada depois de esgotado o respectivo prazo de interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00064492 |
| Nº do Documento: | SA2200707120525 |
| Data de Entrada: | 06/12/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2007/04/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART77 N1 N2 N3. CPPTRIB99 ART17 N3 ART18 ART103 N1 N2 ART146-B ART146-D. LGT98 ART59. CPC96 ART659 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC310/05 DE 2005/05/25.; AC STA PROC1099/06 DE 2007/01/24. |
| Aditamento: | |