Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014137 |
| Data do Acordão: | 07/09/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR CASO RESOLVIDO FALTA DE OBJECTO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A faculdade de presumir indeferida a pretensão para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação, passa pelo dever legal de proferir a decisão administrativa. II - Quando o acto anterior se "firmou" na ordem juridica, por dele não ter sido interposto tempestivamente recurso, a autoridade a quem, depois, foi dirigida identica pretensão, não tem o dever legal de proferir decisão. III - E o requerente não tem a faculdade de presumir indeferida essa pretensão. IV - Interposto recurso de pretenso acto tacito de indeferimento, o recurso carece de objecto, não podendo, por isso, o objecto do recurso ser ampliado ao conhecimento de ulterior decisão expressa. V - O recurso que não tem objecto deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00007923 |
| Nº do Documento: | SA119810709014137 |
| Data de Entrada: | 01/08/1980 |
| Recorrente: | JUNIOR , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3446 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG542. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS. |