Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014137
Data do Acordão:07/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CASO RESOLVIDO
FALTA DE OBJECTO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - A faculdade de presumir indeferida a pretensão para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação, passa pelo dever legal de proferir a decisão administrativa.
II - Quando o acto anterior se "firmou" na ordem juridica, por dele não ter sido interposto tempestivamente recurso, a autoridade a quem, depois, foi dirigida identica pretensão, não tem o dever legal de proferir decisão.
III - E o requerente não tem a faculdade de presumir indeferida essa pretensão.
IV - Interposto recurso de pretenso acto tacito de indeferimento, o recurso carece de objecto, não podendo, por isso, o objecto do recurso ser ampliado ao conhecimento de ulterior decisão expressa.
V - O recurso que não tem objecto deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00007923
Nº do Documento:SA119810709014137
Data de Entrada:01/08/1980
Recorrente:JUNIOR , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3446
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG542.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS.