Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037224
Data do Acordão:03/24/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
CLASSIFICAÇÃO
AVALIAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
MÉRITO RELATIVO
Sumário:I - No que respeita à fundamentação dos actos de conteúdo classificatório e valorativo, em consonância com a orientação geral sobre a relatividade do conceito de fundamentação dos actos administrativos, estes actos devem-se considerar suficientemente fundamentadas desde que das respectivas actas constem directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do procedimento, os elementos, factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu
à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.
II - O acto de homologação de listas de ordenação de mérito de oficiais é o acto de coroamento de um procedimento administrativo típico, cuja fase materialmente mais densificada consiste na apreciação individual do mérito relativo dos oficiais sujeitos à apreciação, cujo resultado e respectiva fundamentação deverá constar de acta da reunião.
III - O acto final desse procedimento, de simples homologação das listas apuradas, apropria-se naturalmente da fundamentação explicitada nas actas acima referidas, constituindo a sua própria fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00050851
Nº do Documento:SA119980324037224
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:LOPES , JULIO
Recorrido 1:GENERAL DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1994/12/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10002 DE 1979/06/07.
AC STA PROC24145 DE 1989/01/10.
AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318 PÁG813.
AC STA PROC15726 DE 1984/03/22.
AC STA PROC31957 DE 1995/04/26.
AC STA PROC27306 DE 1992/06/04.
AC STAPLENO PROC25563 DE 1991/01/24.
AC STAPLENO PROC25846 DE 1991/04/11.
AC STA DE 1988/05/05 IN AD N329 PÁG583.