Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014951
Data do Acordão:03/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO CONDICIONADO
Sumário:I - Antes de publicado o Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, ja era obrigatoria a fundamentação das resoluções das camaras municipais proferidas sobre pedidos de licenciamento de obras, nos casos de indeferimento ou de deferimento condicionado (artigo 15, n. 2, do Decreto-Lei 166/70, de 15-4).
II - Mostra-se insuficientemente fundamentada a deliberação da camara municipal que defere condicionalmente um pedido de licenciamento, sem mencionar claramente as condições a observar.
III - A falta ou insuficiencia de fundamentação constitui vicio de forma gerador de anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00004583
Nº do Documento:SA119830317014951
Data de Entrada:07/28/1980
Recorrente:SILVA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:JOCAR-JOÃO CARLOS FERNANDES FRAZÃO & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1371
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.