Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016768
Data do Acordão:04/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACORDÃO ANULATORIO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
PENA DISCIPLINAR
ACTO RENOVAVEL
INSTITUTO PUBLICO
COMPETENCIA DISCIPLINAR
INCOMPETENCIA AGRAVADA
Sumário:I - Um despacho ministerial que, dando execução a um julgado anulatorio, renovou a punição imposta a um funcionario da AGPL, aplicando uma pena disciplinar, a luz do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, esta ferido de nulidade, por vicio de incompetencia agravada.
II - E que, sendo a AGPL um instituto publico, o poder disciplinar sobre os seus funcionarios, na vertente da competencia para a aplicação de penas disciplinares, compete aos orgãos da AGPL, sendo verticalmente definitivos os actos de aplicação de tais penas, no ambito do regime do citado Decreto-Lei n. 191-D/79.
Nº Convencional:JSTA00019205
Nº do Documento:SA119890404016768
Data de Entrada:11/13/1981
Recorrente:MENDES , MACEDONIO
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2174
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 96/81 MINTCOM DE 1981/08/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 36976 DE 1948/07/20 ART1 ART14 ART27 N16.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
EDF79 ART11 N1 B ART16 N3 ART22 ART24 N1 ART76 N1 ART77.
EDF84 ART75.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1988/04/26 IN AD N322 PAG1267.
AC STA PROC10426 DE 1981/04/02.
AC STAP DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625.
AC STAP DE 1987/07/30 IN AD N317 PAG622.
AC STA PROC25393 DE 1988/04/21.