Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023171
Data do Acordão:01/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:MILITAR
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
CONSELHO SUPERIOR DO EXERCITO
PARECER DESFAVORAVEL
CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO
HOMOLOGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não enferma nem de vicio de forma nem de violação de lei o despacho do Chefe do Estado Maior do Exercito que, homologando um parecer do Conselho Superior do Exercito, manda incluir nos oficiais a não promover por não reunir as condições de senso, ponderação e responsabilidade que considera indispensaveis a um Oficial Superior fundamentando-se em factos apurados em processo disciplinar apreciado pelo Conselho Superior de Disciplina.
II - Nessa apreciação não esta em causa a consideração de factos recentes mas todos que revelem as qualidades de personalidade.
Nº Convencional:JSTA00030870
Nº do Documento:SA119890124023171
Data de Entrada:10/17/1985
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:548
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOE71 NA REDACÇÃO DA PORT 996/83 DE 1983/11/28 ART70 N3 ART71 N3 N5.
DL 203/78 DE 1978/07/24 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 81/86 DE 1986/03/12 IN DR IS 1986/11/22.
AC STA DE 1977/04/17 IN AD N195 PAG310.
AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG991.
AC STA DE 1981/12/03 IN AD N246 PAG842.
AC STA PROC19528 DE 1985/10/07.