Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01479/12
Data do Acordão:02/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:CADUCIDADE DE GARANTIA
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - Actualmente, após a reintrodução do artº 183º-A do Código de Procedimento e Processo Tributário operada pela lei 40/2008, de 11 de Agosto, a garantia prestada para suspender o processo de execução fiscal caduca se a reclamação graciosa não estiver decidida no prazo de um ano a contar da data da sua interposição.
II - O referido normativo estabelece tal regime apenas para a reclamação graciosa, não se prevendo idêntica possibilidade de declaração de caducidade derivada de eventual atraso de decisão de segundo grau proferida em recurso hierárquico da decisão de reclamação graciosa.
Nº Convencional:JSTA00068111
Nº do Documento:SA22013020601479
Data de Entrada:12/21/2012
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Indicações Eventuais:VOT VENC
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART183-A ART169 N1 ART103 N5
CCIV66 ART9 N1 N2
L 40/2008 DE 2008/08/11
L 30-B/2002 DE 2002/12/30
L 53-A/2006 DE 2006/12/29
L 15/2001 DE 2001/06/05
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC364/12 DE 2012/04/26
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182-185.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG342 PAG220.
RUI MORAIS A EXECUÇÃO FISCAL PAG80.
VALENTE TORRÃO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO PAG474.
Aditamento: