Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047343 |
| Data do Acordão: | 05/22/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL. REGIME TRANSITÓRIO. ALBUFEIRA. ZONA DE PROTECÇÃO. LOTEAMENTO. APROVAÇÃO. DELEGAÇÃO REGIONAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS. DEFERIMENTO TÁCITO. NULIDADE. HIERARQUIA DAS NORMAS. |
| Sumário: | I - A faixa de terreno de 100 metros medidos da linha máxima de enchimento das albufeiras de águas públicas é uma área de protecção sujeita ao regime transitório da REN na qual as operações de loteamento estão sujeitas a aprovação por parte da delegação regional do Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais, sob a cominação de nulidade - art.ºs 16 e 17 do DL 93/90, de 19 de Março, com a redacção do DL 213/92, de 12 de Out. - pelo que não há deferimento tácito de requerimento de aprovação de loteamento que prevê ocupar parte da referida área, junto da barragem de Montargil, sem aquela aprovação, que a existir seria nulo. II - O referido regime do DL 93/90 revoga as disposições anteriores que com ele sejam incompatíveis e impõe-se como norma de hierarquia superior a todos os instrumentos de ordenamento do território de carácter regulamentar, como o Dec. Reg 2/88, de 20 de Janeiro e o PDM de Ponte de Sor. |
| Nº Convencional: | JSTA00055980 |
| Nº do Documento: | SA120010522047343 |
| Data de Entrada: | 03/01/2001 |
| Recorrente: | COSTOL-SOC DE CONSTRUÇÕES E EMPREITADAS LDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE PONTE DE SOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 93/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 213/92 DE 1992/10/12 ART4 N1 ART16 ART17 N1 N4 N7. L 11/87 DE 1987/04/07 ART27. DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 334/95 DE 1995/12/28 ART13 N1 A C. CPA91 ART124 ART125. |
| Aditamento: | |