Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047343
Data do Acordão:05/22/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL.
REGIME TRANSITÓRIO.
ALBUFEIRA.
ZONA DE PROTECÇÃO.
LOTEAMENTO.
APROVAÇÃO.
DELEGAÇÃO REGIONAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS.
DEFERIMENTO TÁCITO.
NULIDADE.
HIERARQUIA DAS NORMAS.
Sumário:I - A faixa de terreno de 100 metros medidos da linha máxima de enchimento das albufeiras de águas públicas é uma área de protecção sujeita ao regime transitório da REN na qual as operações de loteamento estão sujeitas a aprovação por parte da delegação regional do Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais, sob a cominação de nulidade - art.ºs 16 e 17 do DL 93/90, de 19 de Março, com a redacção do DL 213/92, de 12 de Out. - pelo que não há deferimento tácito de requerimento de aprovação de loteamento que prevê ocupar parte da referida área, junto da barragem de Montargil, sem aquela aprovação, que a existir seria nulo.
II - O referido regime do DL 93/90 revoga as disposições anteriores que com ele sejam incompatíveis e impõe-se como norma de hierarquia superior a todos os instrumentos de ordenamento do território de carácter regulamentar, como o Dec. Reg 2/88, de 20 de Janeiro e o PDM de Ponte de Sor.
Nº Convencional:JSTA00055980
Nº do Documento:SA120010522047343
Data de Entrada:03/01/2001
Recorrente:COSTOL-SOC DE CONSTRUÇÕES E EMPREITADAS LDA E OUTRA
Recorrido 1:CM DE PONTE DE SOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 93/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 213/92 DE 1992/10/12 ART4 N1 ART16 ART17 N1 N4 N7.
L 11/87 DE 1987/04/07 ART27.
DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 334/95 DE 1995/12/28 ART13 N1 A C.
CPA91 ART124 ART125.
Aditamento: