Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025481
Data do Acordão:05/16/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
CADUCIDADE
REQUERIMENTO
Sumário:Não se encontrando junto do processo administrativo um requerimento do interessado a pedir a reserva a que se julga com direito dentro dos prazos referidos nas alineas a) e b) do artigo 7 do DL n. 81/78 tem de se considerar caduco o seu direito de a pedir.
Nº Convencional:JSTA00023134
Nº do Documento:SA119890516025481
Data de Entrada:10/20/1987
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA DAS BROTAS CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3324
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/05/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART37 N2 ART47 ART62.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART2 N1 ART3 N1 ART4 N4 ART7 ART30 ART31.
PORT 246/79 DE 1979/05/29.
Referência a Pareceres:P PGR 106/80.