Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0485/11 |
| Data do Acordão: | 06/02/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica a admissão da revista quando a questão suscitada pela recorrente, reportada à legitimidade processual activa do promitente comprador, não vai para além da normal discussão jurídica elementar à volta deste pressuposto processual, denegado à recorrente nas duas instâncias jurisdicionais, não convocando especiais labores de exegese interpretativa ou dogmática, nem se confrontando com divergência de correntes doutrinais ou jurisprudenciais que aconselhassem uma intervenção clarificadora da matéria por parte do tribunal de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12975 |
| Nº do Documento: | SA1201106020485 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |