Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001820
Data do Acordão:03/18/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
DIVIDA EXEQUENDA
OCUPAÇÃO DE EMPRESA POR TRABALHADORES
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
Sumário:Deduzida oposição a execução fiscal pelo executado com fundamento em ser parte ilegitima, por não ter sido durante o periodo a que respeita a divida exequenda o possuidor dos bens que a originaram, sem que na resposta ou contestação o representante do Ministerio haja suscitado a questão de, no caso de ilegitimidade do executado, a execução reverter contra a pessoa que tenha estado na posse ou fruição dos bens que deram origem a divida, no periodo em que se verificou o facto tributario, e de julgar-se improcedente o recurso interposto pelo mesmo representante do Ministerio Publico no sentido de ser revogada a decisão da I instancia que julgou o executado parte ilegitima pelo invocado fundamento, mas não ordenou a reversão da execução contra a pessoa que tenha estado na posse dos bens que deram origem a divida.
Nº Convencional:JSTA00006041
Nº do Documento:SA219820318001820
Data de Entrada:11/27/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS CASTRO & FONSECA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:120
Referência Publicação 1:AD N251 ANOXXI PAG1394
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART40 C D ART146 PARUNICO ART148 ART150 ART152 PAR1 ART162 PAR2 ART175 ART176 A - G ART180.
CPC67 ART289 ART660 N2 ART668 D.