Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001820 |
| Data do Acordão: | 03/18/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO LEGITIMIDADE DO EXECUTADO DIVIDA EXEQUENDA OCUPAÇÃO DE EMPRESA POR TRABALHADORES REVERSÃO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | Deduzida oposição a execução fiscal pelo executado com fundamento em ser parte ilegitima, por não ter sido durante o periodo a que respeita a divida exequenda o possuidor dos bens que a originaram, sem que na resposta ou contestação o representante do Ministerio haja suscitado a questão de, no caso de ilegitimidade do executado, a execução reverter contra a pessoa que tenha estado na posse ou fruição dos bens que deram origem a divida, no periodo em que se verificou o facto tributario, e de julgar-se improcedente o recurso interposto pelo mesmo representante do Ministerio Publico no sentido de ser revogada a decisão da I instancia que julgou o executado parte ilegitima pelo invocado fundamento, mas não ordenou a reversão da execução contra a pessoa que tenha estado na posse dos bens que deram origem a divida. |
| Nº Convencional: | JSTA00006041 |
| Nº do Documento: | SA219820318001820 |
| Data de Entrada: | 11/27/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANTOS CASTRO & FONSECA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/05/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 120 |
| Referência Publicação 1: | AD N251 ANOXXI PAG1394 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART40 C D ART146 PARUNICO ART148 ART150 ART152 PAR1 ART162 PAR2 ART175 ART176 A - G ART180. CPC67 ART289 ART660 N2 ART668 D. |