Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030636
Data do Acordão:07/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
PRÉDIO URBANO
REALIZAÇÃO DE OBRAS
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL
ACTO DE EXECUÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Tendo sido impugnada a deliberação camarária que ordenou a um munícipe realizasse certas obras no seu prédio, e não a decisão posterior de efectivação das mesmas nos termos do art. 166 do RGEU, perante o não cumprimento daquela deliberação, é de 2 meses o prazo de recurso contencioso, contado da notificação do acto recorrido - art. 28-1-a) da LP.
II - Uma vez que a deliberação recorrida não é "diploma legislativo ou regulamentar" nem está contida num desses diplomas, não há que invocar o art. 25-2 da LP.
III - Não tendo sido impugnada a decisão de se proceder à efectivação das obras nos termos do citado art. 166, não chega a pôr-se o problema da recorribilidade desse acto de execução da decisão anterior.
Nº Convencional:JSTA00034982
Nº do Documento:SA119920702030636
Data de Entrada:04/07/1992
Recorrente:FARIA , MANUEL E MULHER
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N2 ART28 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/03/01 IN BMJ N375 PAG230.
AC STA DE 1989/01/31 IN BMJ N383 PAG387.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG229.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG283-310.