Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030636 |
| Data do Acordão: | 07/02/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO PRÉDIO URBANO REALIZAÇÃO DE OBRAS PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL ACTO DE EXECUÇÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Tendo sido impugnada a deliberação camarária que ordenou a um munícipe realizasse certas obras no seu prédio, e não a decisão posterior de efectivação das mesmas nos termos do art. 166 do RGEU, perante o não cumprimento daquela deliberação, é de 2 meses o prazo de recurso contencioso, contado da notificação do acto recorrido - art. 28-1-a) da LP. II - Uma vez que a deliberação recorrida não é "diploma legislativo ou regulamentar" nem está contida num desses diplomas, não há que invocar o art. 25-2 da LP. III - Não tendo sido impugnada a decisão de se proceder à efectivação das obras nos termos do citado art. 166, não chega a pôr-se o problema da recorribilidade desse acto de execução da decisão anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00034982 |
| Nº do Documento: | SA119920702030636 |
| Data de Entrada: | 04/07/1992 |
| Recorrente: | FARIA , MANUEL E MULHER |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N2 ART28 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/03/01 IN BMJ N375 PAG230. AC STA DE 1989/01/31 IN BMJ N383 PAG387. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG229. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG283-310. |