Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048320
Data do Acordão:11/24/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
PRODUTOS FLORESTAIS.
CORTIÇA.
INDEMNIZAÇÃO PELA PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA.
PRÉDIOS DEVOLVIDOS.
Sumário:I - A cortiça extraída em prédios intervencionados e posteriormente devolvidos dá lugar a indemnização pelo rendimento florestal perdido pelo proprietário durante a privação temporária, que corresponde ao valor da cortiça explorada em todas as campanhas em que tenha ocorrido extracção, deduzidas as despesas e reportado à data em que o proprietário foi privado dos bens (valor líquido), como decorre dos artigos 5.º n.º 2 al. d) do DL 199/88, de 31 de Maio na redacção do DL 38/95, de 14.2 e dos artigos 1.º; 3.º e 5.º n.º 1 do DL 312/85, de 31/7.
II – Os juros de 2,5% estabelecidos na Lei 80/77, de 26/10 para períodos longos (de 28 anos) não são irrisórios, antes se apresentam próximos dos juros de muitas operações com estes prazos. E, o princípio de a indemnização ter de cumprir as exigências mínimas de justiça ínsitas na ideia de estado de direito que decorre do artigo 94.º da Const. é também aplicável aos juros pela entrega diferida do valor dos bens de que o titular se viu privado.
Nº Convencional:JSTA0004574
Nº do Documento:SAP20041124048320
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINARDP E OUTRO
Votação:*
Área Temática 1:*
Aditamento: