Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048320 |
| Data do Acordão: | 11/24/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. PRODUTOS FLORESTAIS. CORTIÇA. INDEMNIZAÇÃO PELA PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA. PRÉDIOS DEVOLVIDOS. |
| Sumário: | I - A cortiça extraída em prédios intervencionados e posteriormente devolvidos dá lugar a indemnização pelo rendimento florestal perdido pelo proprietário durante a privação temporária, que corresponde ao valor da cortiça explorada em todas as campanhas em que tenha ocorrido extracção, deduzidas as despesas e reportado à data em que o proprietário foi privado dos bens (valor líquido), como decorre dos artigos 5.º n.º 2 al. d) do DL 199/88, de 31 de Maio na redacção do DL 38/95, de 14.2 e dos artigos 1.º; 3.º e 5.º n.º 1 do DL 312/85, de 31/7. II – Os juros de 2,5% estabelecidos na Lei 80/77, de 26/10 para períodos longos (de 28 anos) não são irrisórios, antes se apresentam próximos dos juros de muitas operações com estes prazos. E, o princípio de a indemnização ter de cumprir as exigências mínimas de justiça ínsitas na ideia de estado de direito que decorre do artigo 94.º da Const. é também aplicável aos juros pela entrega diferida do valor dos bens de que o titular se viu privado. |
| Nº Convencional: | JSTA0004574 |
| Nº do Documento: | SAP20041124048320 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINARDP E OUTRO |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |